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EDITAL DE ABERTURA E REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL INTERNATIONAL SPACE EXPLORERS

1. OBJETO
1.1. O Concurso Cultural International Space Explorers é promovido pela International School Serviços de Ensino, Treinamento e Editoração Franqueadora S.A., com sede na Rua Doutor Amâncio de Carvalho, 182, Sala 411, Vila Mariana, São Paulo – SP – CEP: 04012-080, inscrita no CNPJ sob nº 18.082.788/0001-98, doravante também denominada como “IS”, “International School” ou “Promotora”.
1.2. O presente Concurso é promovido pela International Schol em parceria com o núcleo educacional da NASA, o International Space Academy (“KSCIA”), com sede em Cabo Canaveral, Miami – EUA.
1.3. A vigência deste Concurso compreende o período entre 03/01/2022 e 03/03/2023.
1.4. Os participantes deverão fazer as suas inscrições no Concurso entre os dias 27/11/2022 e 16/12/2022.

2. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. O presente Concurso é voltado aos alunos do Ensino Médio matriculados em instituição de ensino aderente ao programa Essential de aprendizagem bilíngue (“Instituição(ões) de Ensino”), desenvolvido pela International School, mais especificamente a coleção denominada The Game Changers, volume Evolve (“Programa”). 
2.2. Para fins de clareza quanto à participação neste Concurso, os alunos mencionados no item anterior deverão ter utilizado / estar utilizando o livro Evolve – Coleção The Game Changers, aplicado no Ensino Médio - durante o ano de 2022, na modalidade conhecida como Matriz Curricular (“Grade”), bem como deverão estar utilizando, necessariamente, a coleção mencionada no item 2.1 acima. 
2.3. As Instituições de Ensino mencionadas no item acima deverão estar com o contrato ativo junto à International School durante todo o período do presente Concurso e durante o ano da viagem, bem como deverão estar adimplentes no tocante às suas obrigações financeiras, sob pena de estarem impossibilitadas de participar deste Concurso. 
2.4. Para participar, os alunos deverão ter entre 14 e 18 anos de idade na data de início deste Concurso e deverão estar devidamente matriculados nos termos dos itens 2.1 e 2.2 supra, possuindo nível linguístico no idioma inglês igual ou superior a B1 (intermediário), conforme critérios estabelecidos no Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (CEFR). Indicamos exames internacionais e/ou comprovação com um teste de nivelamento como o que pode ser encontrado no site: https://www.cambridgeenglish.org/test-your-english. 
2.5. Alunos menores de dezoito anos somente poderão participar deste Concurso mediante autorização expressa dos pais e/ou responsáveis legais. 
2.6. Os alunos deverão possuir, ainda, passaporte e visto americano válidos por, pelo menos, seis meses contados da data da viagem que será acordada posteriormente. 
2.7. Os alunos serão elegíveis ao enviar, por meio da Instituição de Ensino, um comprovante legal (Nota Fiscal, recibo e afins) de aquisição do material Evolve, coleção The Game Changers, da International School.

3. CADASTRO
3.1. A participação neste Concurso deverá ocorrer em grupos fechados de 3 (três) alunos matriculados em uma mesma Instituição de Ensino (“Grupo(s)”), observado o quanto disposto na cláusula 2º dos Critérios de Participação deste Regulamento. 
3.2. Cada Grupo participante será acompanhado por um professor ou coordenador pedagógico da respectiva Instituição de Ensino em que estiverem matriculados. 
3.3. Sem prejuízo do disposto acima, fica estabelecido que um mesmo professor ou coordenador pedagógico poderá acompanhar mais de um Grupo participante do Concurso. 
3.4. Os Grupos de alunos matriculados em 2022 poderão se inscrever neste Concurso a partir das 08h00 do dia 13 de novembro de 2022 até às 23h59 do dia 16 de dezembro de 2022, após seleção inicial feita pela escola, para eleger o Projeto representante de cada escola. 
3.5. A Instituição de Ensino deverá realizar um único cadastro por Grupo, por meio de uma ficha de cadastro disponível no site https://www.kscia.internationalschool.global/ (“Site”), devendo ser fornecidas as informações solicitadas referentes a cada um dos integrantes do Grupo, como nome completo, data de nascimento, RG, CPF e outras, bem como os materiais listados no item 5 deste edital. 
3.6. Cada Instituição de Ensino poderá submeter um Projeto referente ao ano que contempla este edital (um projeto representante para 2022), desde que o Projeto tenha sido desenvolvido no ano em questão. 
3.7. A escolha do Projeto que a Instituição de Ensino fará a submissão para concorrer no Concurso Cultural KSCIA fica a cargo da Instituição de Ensino, que pode estabelecer suas próprias regras para fazer a seleção dos Projetos internamente, desde que seja feita a escolha de um Projeto por Instituição de Ensino.

4. CONCURSO CULTURAL
4.1. Durante o Período de Participação neste Concurso, os Grupos deverão desenvolver, sob a orientação do professor responsável, um Projeto no qual seja proposta uma solução para um problema apresentado no material didático do Programa, assim considerado, para fins de clareza, o livro Evolve da coleção The Game Changers, sendo 08 (oito) possibilidades de projeto (“Projeto(s)”). 
4.2. Para finalização do Projeto, os Grupos deverão apresentar os seguintes materiais (“Materiais”): 
a. 01 (uma) monografia em inglês de até 2.000 (duas mil) palavras; 
b. 01 (um) vídeo em inglês de até 5 minutos; e 
c. Até 10 fotos do projeto desenvolvido.


5. DOS MATERIAIS
5.1. A monografia apresentada pelos Grupos deverá abordar: 
a. Qual é o problema abordado pelo Projeto? 
b. Qual é a relevância do tema abordado?
c. O que motivou / inspirou o Grupo a abordar esse tema? 
d. Quais pesquisadores e bibliografias foram utilizados para a pesquisa? 
e. Quais áreas do conhecimento e conceitos foram mais utilizadas para o desenvolvimento do Projeto? 
f. Qual é a resolução apresentada pelo Projeto? 
g. Como funciona o Projeto? 
h. Quais seriam os benefícios alcançados pelo Projeto? 
i. Quais são os maiores desafios inerentes ao Projeto? Por quê?
j. Quais seriam as alternativas para vencer tais desafios? 
k. Quais ‘soft skills’ foram mais desenvolvidas e trabalhadas pelo grupo? 
l. Quais foram os principais ganhos do grupo com o desenvolvimento do Projeto em questão? 
m. Quais as chances de tornar o Projeto uma realidade e por quê?
5.2. O vídeo gravado pelo Grupo deverá contar, de forma breve, o objetivo e as características do Projeto criado. O vídeo deverá, ainda, possuir no máximo 5 (cinco) minutos de duração, resolução mínima de 720p (HD) e até 1 Gb de tamanho. 
5.3. Os Materiais enviados pelos Grupos deverão ser de autoria própria, não podendo ser objeto de direito de terceiros, respondendo o Grupo por todo e qualquer dano decorrente de violação de direitos de terceiros, podendo, inclusive, serem acionados regressivamente pela Promotora em demandas deste tipo, nos termos da legislação aplicável. 
5.4. Os Materiais não poderão ter qualquer conotação que atente contra a lei, a moral e os bons costumes, bem como quaisquer tipos de menções indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra ou outro direito de qualquer pessoa, nacionalidade, etnia, política ou religião. Da mesma forma, não poderão atentar contra a ordem pública e/ou qualquer norma jurídica vigente, tampouco constituir qualquer espécie de plágio. 
5.5. Ao participar deste Concurso, os Grupos estão automaticamente: (i) autorizando, com exclusividade, a utilização e exploração dos Materiais em qualquer meio escolhido pela Promotora, para os fins de divulgação do Concurso, em especial, a sua publicação na comunidade da Promotora, para fins publicitários, institucionais ou artísticos, pelo período de 01 (um) ano a contar do término do Concurso, em território nacional ou internacional, em quaisquer tipos de suportes tangíveis ou intangíveis; (ii) declarando que os Materiais enviados para participação são de coautoria do Grupo; (iii) assumindo plena e exclusiva responsabilidade sobre os meios utilizados para a criação dos Materiais enviados, por sua titularidade e originalidade, bem como por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral, direitos da personalidade e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Promotora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações, obrigando-se a ressarcir a Promotora de quaisquer valores pagos com despesas, honorários e/ou indenizações referentes às acusações, medidas extrajudiciais e/ou judiciais eventualmente tomadas pela Promotora; e (iv) declarando que leram, compreenderam e aceitam os termos e condições do Regulamento.

6. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
6.1. O Concurso será apurado entre os dias 09/01/2023 a partir das 08h00 até o dia 03/03/2023 às 17h00. 
6.2. O Concurso será apurado na sede social da International School, localizada na Rua Doutor Amâncio de Carvalho, 182, Sala 411, Vila Mariana, São Paulo – SP – CEP: 04012-080. 
6.3. Os Grupos selecionados pelas Instituições de Ensino aderentes ao Programa para participação neste Concurso deverão apresentar à Promotora, em até 30 dias contadas da comunicação neste sentido, cópia do passaporte e visto americano de todos os seus integrantes, documentos estes que devem estar válidos por, no mínimo, 6 (seis) meses contados da data da viagem prevista neste Concurso, sob pena de desclassificação dos participantes que não os possuírem (vide item 2.6). 
6.4. Os Grupo(s) vencedor(es) do Concurso será(ão) contemplado(s) com uma bolsa de estudos para o curso International Space Explorers, com uma semana de duração, para os 16 participantes (12 alunos e 4 professores / coordenadores) que se inscreveram com os projetos de 2022, a ser realizado nos Estados Unidos, incluindo custos com traslado do aeroporto às acomodações dos contemplados nos EUA, passagens aéreas de ida e volta com franquia padrão de bagagem, acomodação em alojamento próprio, duas refeições diárias (café da manhã e almoço) e seguro viagem com data a ser publicada posteriormente, por conta das operações relacionadas ao KSCIA e questões sanitárias correlatas à pandemia COVID-19.
6.4.1. As datas das viagens poderão ser alteradas, suspensas ou canceladas por motivos de força maior, em especial por embargos sanitários causados pela pandemia de COVID-19 ou por suspensão do programa junto ao International Space Academy.

• Banca Julgadora 
6.5. A partir das 08h00 do dia 13 de novembro de 2022 às 23h59 do dia 16 de dezembro de 2022, as respectivas direções escolares das Instituições de Ensino enviarão à Promotora os Projetos representantes de cada uma delas, os quais serão submetidos para avaliação na forma deste Regulamento (vide item 3.5 deste edital). 
6.5.1. A responsabilidade pelo envio dos Projetos para avaliação da Promotora será de cada uma das Instituições de Ensino, não cabendo qualquer reivindicação junto à Promotora em caso de perda do prazo de envio, envio incorreto de Projetos ou qualquer outra pretensão neste sentido. 
6.5.2. A partir das 08h00 do dia 09 de janeiro de 2023, por meio de uma banca julgadora composta por convidados da International School, a Promotora avaliará e selecionará até 04 (quatro) Projetos de 2022, totalizando 04 (quatro) grupos que apresentaram os 04 (quatro) melhores Projetos, com base nos critérios deste Regulamento, bem como o respectivo professor ou coordenador responsável por orientar cada um destes Grupos.
6.5.3. A Promotora avaliará os Projetos com base em critérios objetivos, quais sejam: 
a. Resolução para um problema; 
b. Inovação & Criatividade; 
c. Integração de Tecnologias; 
d. Apresentação & Comunicação; 
e. Multidisciplinaridade; 
f. Sustentabilidade; 
g. Inclusão & Diversidade; 
h. Relevância & Olhar para o Futuro; e 
i. Viabilidade. 
6.5.4. Durante a avaliação, serão atribuídas notas de 1 a 3 aos Projetos, em cada critério supramencionado, sendo: 
Nota 1 = Não atingiu as expectativas 
Nota 2 = Atingiu parcialmente as expectativas 
Nota 3 = Atingiu totalmente as expectativas 
6.5.5. No caso de serem atribuídas as mesmas notas a mais de um Projeto, configurando empate entre os Projetos, a Banca Julgadora selecionará o Projeto mais bem avaliado em cada um dos critérios constantes no item 6.5.3 acima (Forma de Apuração), na ordem ali elencada. Exemplo: Em caso de empate entre dois Projetos, a Promotora selecionará o Projeto mais bem avaliado no critério “Resolução para um Problema”. Caso o empate persista, tomar-se-á por base o critério “Inovação & Criatividade”, e assim sucessivamente, até que a Banca Julgadora possa decidir a questão. 
6.6. Se, por qualquer motivo, o Grupo vencedor não for identificado, em sua integralidade, passará a ser considerado vencedor o Grupo subsequente que atenda aos critérios do Concurso, e assim por diante, até que seja possível selecionar o Grupo vencedor. 
6.7. As decisões da Banca Julgadora são soberanas e irrecorríveis, não cabendo qualquer reivindicação do Grupo com relação às mesmas, a qualquer tempo.

7. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
7.1. Não poderão participar do Concurso: (i) pessoas incapazes de acordo com a legislação atual, (ii) pessoas jurídicas; (iii) funcionários da Promotora; (iv) funcionários das agências de propaganda e promoção que mantém contrato com a Promotora e/ou quaisquer outras empresas envolvidas no presente Concurso, e seus cônjuges, filhos e pais e demais familiares de até 3º grau (filhos, pais, conjunge, irmãos, avós, netos e sobrinhos) dos funcionários e colaboradores da Promotora. 
7.2. São condições que invalidam a participação: (i) falsificação; (ii) adulteração; (iii) omissão de informações ou fornecimento de informações parciais, falsas ou improcedentes; (iv) impossibilidade de identificação do candidato; (v) qualquer tentativa de manipular, fraudar ou burlar os procedimentos de participação do Concurso, inclusive a ausência de apresentação de visto e/ou passaporte válido.
7.3. O participante será excluído, imediatamente, do Concurso, em caso de fraude ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem. 
7.4. Quando ocorrer a desclassificação de Participantes pelos motivos acima indicados serão utilizadas as regras estabelecidas nesse Regulamento para identificar um Participante apto a receber a premiação. 
7.5. Serão imediatamente desclassificados os Vídeos que apresentarem conteúdos: 
(a) Contrários a qualquer regra deste Regulamento; 
(b) De cunho sexual legalmente definido como impróprio para menores de 18 anos; 
(c) Difamatórios, caluniosos, injuriosos, que provoquem ou possam vir a provocar danos materiais e/ou danos morais a terceiros; 
(d) Obscenos, pornográficos ou sexualmente explícitos; 
(e) Que constituam ou possam constituir crime (ou contravenções penais) ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes (ou contravenções penais); 
(f) Preconceituosos ou discriminatórios em relação à abordagem de etnia, fé/religião, orientação sexual, agremiação desportiva, naturalidade, entre outros recortes da diversidade sociopolítica e cultural do Brasil e do mundo; 
(g) Contrários à lei brasileira, à moral e/ou ética e aos bons costumes; 
(h) De cunho partidário (divulgação de opinião favorável ou contra partido político ou candidato) ou contendo eleitoral; 
(i) Que violem direitos autorais ou de propriedade intelectual de terceiros; 
(j) Que tenham finalidades, conotação ou mensagens publicitárias e de conteúdo comercial explícito ou implícito ou façam associação a marcas de terceiros; 
(k) Em formato/tamanho diverso do especificado neste Regulamento; 
(l) Incompleto ou apresentados de tal forma que não seja possível realizar a sua análise; 
(m) Que prescindam de autorização de terceiros para sua exibição/veiculação.
7.6. Serão desclassificados da etapa final os ganhadores que não apresentarem o passaporte e visto americano ou autorização válidos, nos termos previstos neste Regulamento. 
7.7. Serão desclassificados os alunos de Instituições de Ensino que vierem a rescindir, antes ou durante a vigência deste Concurso, a parceria do Programa com a Promotora, ou que estejam inadimplentes com suas obrigações financeiras perante a Promotora. O Participante do Concurso concorda e reconhece que o presente Concurso Cultural é promovido em benefício dos Participantes e da Instituição de Ensino aderente ao Programa Bilíngue da International School e que qualquer violação, inadimplemento, rescisão ou término do Contrato firmado entre a International School e a Instituição de Ensino, ensejará na desclassificação do Participante do Concurso. 
7.8. Serão desclassificados os alunos de Instituições de Ensino que não aderirem ao Programa. 
7.9. Serão desclassificados os Grupos com número inferior ou superior a 3 participantes. 
7.10. Serão desclassificados os Grupos que apresentarem Projetos ou documentação dos Projetos em qualquer outra língua que não seja a inglesa. 
7.11. Serão desclassificados os Projetos que não observarem os critérios deste Regulamento. 
7.12. Serão desclassificados os alunos de instituições de ensino com nível linguístico no idioma inglês inferior a B1 de acordo com o Quadro Comum Europeu de Referência para línguas (CEFR).
7.13. A desclassificação de qualquer integrante do Grupo, por qualquer motivo, não acarretará na desclassificação de todo o Grupo, sendo certo que a Promotora poderá substituir o participante desclassificado por outro integrante da equipe da Promotora ou das Instituições de Ensino parceiras, a seu exclusivo critério. 

8. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Os vencedores do presente Concurso serão divulgados no dia 06 de março de 2023, por meio de ligação à direção escolar, comunicação por e-mail e WhatsApp, além de divulgação por meio das redes sociais oficiais da Promotora.

9. ENTREGA DOS PRÊMIOS
9.1. Os vencedores serão convocados até o final do mês de abril de 2023 para apresentar toda a documentação necessária e exigida para participar do curso e da viagem, conforme descrito neste regulamento. 
9.2. A data para apresentação dos documentos indicada no item acima poderá ser alterada, a exclusivo critério da Promotora, em razão dos impactos causados pela pandemia de COVID-19, ou por motivos de caso fortuito ou de força maior.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamação dos participantes do Concurso deverão ser preliminarmente examinadas pela Promotora, por meio do e-mail editorial@internationalschool.global. 
10.2. A participação no Concurso é voluntária e implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas do Concurso previstas neste Regulamento. 
10.3. A participação no Concurso implica também o conhecimento e aceitação, pelo Participante e seus responsáveis legais, das características e dos limites da rede de Internet, especialmente no que se refere aos desempenhos técnicos, tempo de resposta para consultar, analisar ou transferir informações, riscos de interrupção, riscos relacionados com a conexão, ausência de proteção de determinados dados contra eventuais coletas não autorizada e riscos de contaminação por eventuais vírus que circulam na rede de Internet. A Promotora não será considerada responsável pelas falhas que possam afetar a rede de Internet, qualquer problema de configuração ou relacionado com um determinado navegador, entre outros. 
10.4. A Promotora não é responsável: 
i. Pelas transmissões eletrônicas incompletas, ilegíveis ou que contenham erros; 
ii. Por qualquer outra falha técnica que possa ocorrer com o site durante o envio ou disponibilização dos Materiais. 
10.5. Os contemplados concordam em autorizar, neste ato, gratuitamente, os direitos de uso do seu nome, imagem e som da voz à Promotora, em quaisquer mídias físicas ou eletrônicas, tais como, mas não se restringindo a, DVD, revistas, jornais, website, newsletter, redes sociais, TV aberta ou fechada, rádio, entre outras mídias existentes, ou que venham a ser criadas, sem restrição de frequência, para uso institucional ou comercial, exclusivo desse Concurso, pelo período de 12 (doze) meses a contar do final do Concurso sem que isso implique qualquer tipo de pagamento ou ônus pela Promotora.
10.6. OS PARTICIPANTES AUTORIZAM A UTILIZAÇÃO DE SEUS ENDEREÇOS FÍSICOS, ELETRÔNICOS, TELEFONES, PERFIS DE USUÁRIOS PARA MENSAGENS POR MEIO DE INTERNET E SMS E DEMAIS DADOS INFORMADOS COM O PROPÓSITO DE FORMAÇÃO DE CADASTRO, REFORÇO DE MÍDIA PUBLICITÁRIA E DIVULGAÇÃO DO PRÓPRIO CONCURSO, NOS LIMITES DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, SEM NENHUM ÔNUS PARA A PROMOTORA.
10.6.1. AO SE INCREVER NO PRESENTE CONCURSO, O PARTICIPANTE CONSENTE EXPRESSAMENTE E CONCORDA QUE SEUS DADOS PESSOAIS, COMO NOME, EMAIL, RG, CPF, ENDEREÇO E NÚMERO DE PASSAPORTE, SERÃO COLETADOS E TRATADOS PELA PROMOTORA NO ÂMBITO DESTE EDITAL PARA PROMOVER A PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO, EM ESPECIAL EXECUTAR TODOS OS TRÂMITES DE INSCRIÇÃO NO NÚCLEO EDUCACIONAL DA NASA, INTERNATIONAL SPACE ACADEMY, E PARA A COMPRA DE PASSAGENS. 
10.6.2. A INSCRIÇÃO E A PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO DE PARTICIPANTES MENORES DE IDADE ESTÁ CONDICIONADA AO CONSENTIMENTO EXPRESSO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS PELA CRIANÇA OU ADOLESCENTE, QUE AO EFETIVAR A SUA INSCRIÇÃO NO CONCURSO CONSENTE EXPRESSAMENTE COM ESSA COLETA E TRATAMENTO CONFORME EXPRESSAMENTE DESCRITO NESTE EDITAL. 
10.6.3. O PARTICIPANTE RECONHECE E CONCORDA QUE A PROMOTORA PODERÁ COMPARTILHAR OS DADOS PESSOAIS DO PARTICIPANTE COM TERCEIROS RELACIONADOS COM A EXECUÇÃO DO PRESENTE CONCURSO.
10.6.4. A PROMOTORA SE COMPROMETE A TRATAR COMO CONFIDENCIAL TODOS OS DADOS PESSOAIS A QUE VIER A TER ACESSO EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES NO ÂMBITO DESTE CONCURSO E ADOTAR MEDIDAS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DOS PARTICIPANTES.
10.6.5. OS DADOS PESSOAIS COLETADOS PELA PROMOTORA SERÃO ARMAZENADOS EM AMBIENTE SEGURO E CONTROLADO PELA PROMOTORA OU POR TERCEIROS POR ELA CONTRATADA.
10.7. Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Promotora. 
10.8. A Promotora processa e armazena os dados de tráfego e de conexão ao hotsite do Concurso, principalmente, a identificação (endereço IP) do dispositivo utilizado pelo Participante com o objetivo de gerar estatísticas de acesso ao hotsite, garantir a segurança do Concurso, assim como verificar a correta participação, garantindo sua conformidade em relação a este Regulamento, e na prevenção ou detecção de acessos automáticos em seus sistemas, levando assim à exclusão do Participante envolvido nesta atividade.
10.9. Fica acordado que os dados existentes nos sistemas de informação da Promotora possuem valor probatório em relação à data e hora de conexão, aos elementos de conexão e das informações resultantes do processamento de dados relativos a este Concurso. 
10.10. A Promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, smartphones, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas não se limitando, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers). 
10.11. A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade, completude e veracidade dos dados fornecidos pelos Participantes. 
10.12. A documentação necessária para recebimento do prêmio, incluindo o Formulário de Autorização de Viagem Internacional, Declaração Escolar, Visto Americano, Passaporte válido, Histórico de Saúde, dentre outros documentos solicitados a critério da Promotora, serão de integral responsabilidade do participante e de seus pais ou responsáveis legais, devendo ser apresentadas à Promotora com, no mínimo, dois meses de antecedência da data da viagem oferecida como premiação.
10.13. Não estão inclusos no prêmio excesso de bagagem, gorjetas, despesas de frigobar, lavanderia, cofre, telefonemas e demais despesas que não estiverem descritas expressamente neste Regulamento, as quais serão de inteira responsabilidade do contemplado e de seus responsáveis, razão pela qual não caberá, em hipótese alguma, qualquer responsabilidade ou reembolso por parte da Promotora. 
10.14. Os contemplados e seus responsáveis declaram estar cientes das situações abaixo elencadas, nas quais, dentre outras legalmente admitidas, a Promotora não se responsabilizará:
a) Por qualquer ato pessoal que os contemplados venham a cometer, notadamente aqueles que apresentem qualquer forma de afronta aos bons costumes, à moral e à legislação vigente no Brasil e/ou nos Estados Unidos da América, bem como nos países que sejam feitas conexões aéreas (se aplicável).
b) Por atrasos ou cancelamento de voos e por falhas na prestação de serviços por terceiros.
c) Por quaisquer motivos de caso fortuito ou de força maior que impeçam o contemplado de cumprir os prazos estipulados neste Concurso.
d) Pela obtenção dos respectivos passaportes, vistos e demais documentos necessários para usufruir do prêmio;
e) Por quaisquer danos, avarias ou prejuízos que possam ocorrer aos contemplados e seus acompanhantes, bem como aos seus bens materiais, durante a viagem ofertada como premiação, tais como, mas não se
limitando, roubo/furto/perda de bagagens, acidentes, dentre outros, os quais deverão ser objeto de reclamação diretamente com a pessoa ou empresa prestadora de serviços responsável pelos prejuízos; e
f) Pela não autorização das autoridades locais de ingresso do participante ou do seu acompanhante no país de destino.
10.15. Este Concurso poderá ser suspenso ou cancelado, à exclusivo critério da Promotora, em razão dos impactos causados pela pandemia de COVID-19, em especial em razão de barreiras sanitárias impostas pelas autoridades locais dos Estados Unidos e por interrupção do programa junto ao Kennedy Space Center.

 

11. TERMO DE RESPONSABILIDADE
11.1. Poderá participar deste Concurso qualquer pessoa que preencha os requisitos estipulados neste Regulamento.
11.2. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
11.3. Os contemplados menores de idade deverão, no ato da entrega do prêmio, ser representados por seus responsáveis legais.
11.4. A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração do Concurso Cultural.

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